O uso de câmaras de bronzeamento artificial foi proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2009. A medida, válida para todo o território nacional, é fundamentada em pesquisas da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo os estudos, a prática do bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.
A investigação da OMS/IARC colocou a radiação ultravioleta (incluindo o bronzeamento artificial por UV) na categoria de "certamente cancerígeno", baseada em evidências científicas. Entre os riscos oferecidos pelas câmaras de bronzeamento é possível destacar:
1. Câncer de pele (desenvolvimento de melanoma, que possui elevada probabilidade de sofrer metástases e se disseminar para outros órgãos);
2. Envelhecimento precoce da pele (aparecimento de rugas e perda de elasticidade);
3. Queimaduras, cicatrizes, lesões oculares e efeitos indesejáveis devido a produtos que possuem fotossensibilidade (medicamentos e cosméticos).
A Anvisa informa ainda que as empresas que não cumprirem a decisão estão sujeitas a penalidades que vão de advertência e interdição até multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.