Em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, da Receita Federal do Brasil, que tem como finalidade o Recibo Eletrônico de Serviço de Saúde como documento hábil à comprovação de despesas com saúde, o processo de reembolso de prestação de serviços de saúde passará a seguir novas regras. Esta é uma exigência do órgão federal para fins de Imposto de Renda.
O que muda?
A partir de 01/08/2025, para viabilizar o pedido de reembolso, somente serão aceitos os recibos emitidos pelo profissional de saúde através do aplicativo da Receita Federal.
Quem precisa emitir o recibo digital?
É obrigatória a emissão do Receita Saúde, relativo à prestação de serviços de saúde, pelos seguintes profissionais:
- Médicos;
- Fisioterapeutas;
- Dentistas;
- Fonoaudiólogos;
- Psicólogos;
- Terapeutas Ocupacionais.
O que o beneficiário deve exigir?
No momento do pagamento pelo serviço prestado, o profissional deverá emitir o recibo digital (Receita Saúde).
Assim, alertamos que sem esse documento não será possível iniciar o processo de solicitação de reembolso.
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