1. Ícone de casa verde
  2. Guia
  3. Guia Prático
ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE FINANCEIRO

Tenho direito ao reembolso de despesas médicas em serviços não credenciados?

PAM – Há reembolso mesmo onde exista rede credenciada. Valor calculado com base na tabela da Cabergs.

PAM II – Não está previsto reembolso. Conforme RN nº259.

POD I / POD III – O reembolso previsto refere-se a atendimentos de urgência/emergência assim definidos em tabela de procedimentos, conforme Artigo 21 do Regulamento do Plano Odontológico.


Como faço para solicitar o reembolso de despesas médicas?

O acesso ao reembolso encontra-se no site www.cabergs.org.br, na área restrita do beneficiário e no aplicativo.

Para preencher a solicitação, você deve clicar em "Criar uma solicitação de reembolso". Além de informar o tipo de reembolso, você deverá preencher as informações do comprovante de pagamento e indicar qual integrante do grupo familiar recebeu o atendimento (exceto para auxílio-medicamento, visto que o reembolso é somente para o titular).

É necessário anexar os comprovantes de atendimento, do pagamento e a receita médica para receber o auxílio-medicamento.

Ao final, deve-se selecionar uma das seguintes opções:
- Enviar reembolso (reembolso será encaminhado para a Cabergs).
- Salvar rascunho (salva as informações digitadas para posterior envio).


Qual é o prazo e forma de pagamento de reembolso de despesas?

O reembolso é feito em até trinta dias após o recebimento da documentação na Cabergs Saúde. Os créditos são realizados na conta corrente do beneficiário responsável, conforme segue:
- Despesas médicas: semanalmente as sextas-feiras;
- Despesas com medicamentos: semanalmente as segundas-feiras;

Você pode verificar o crédito acessando a área restrita do beneficiário, efetuando seu login e, no menu a esquerda, em "Reembolsos" nas opções "PAM/PAM II" ou "PROMED".

Caso a sua solicitação tenha sido indeferida, também estará disponível em “Reembolsos” na opção "Indeferidos".


A Taxa de Participação das Despesas pode ser parcelada?

Sim, caso não haja saldo na folha de pagamento ou conta corrente, a TPD não será debitada, mas o beneficiário terá até 30 dias para realizar o parcelamento dos valores pendentes sem outras consequências.


Quais as condições para a Concessão de Parcelamentos de Pagamentos?

Para ter direito a concessão de parcelamento de pagamento, é necessário que os valores estejam enquadrados nos itens abaixo:

Parcela Mensal: Igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais)

Comprometimento de renda: Igual ou inferior a 30% (trinta por cento)

Prazos: De 1 (uma) a 36 (trinta e seis) parcelas

Fornecer cópia completa da declaração do imposto de renda e recibo de entrega atual

Fornecer cópia do comprovante de endereço (com no máximo três meses da data de emissão)

Fornecer comprovante de renda atualizado. No caso de Aposentados e Pensionistas fornecer o contracheque do INSS e Fundação Banrisul;

Assinar o contrato de parcelamento na condição solicitada

Taxa de juros:

Parcelamento de TPD, Contribuições e PROMED

- 1,60% a.m. (um vírgula sessenta por cento ao mês) na condição de 13 (treze) a 36 (trinta e seis) parcelas;

- 0,8% a.m. (zero vírgula oito por cento ao mês) na condição de 1 (uma) a 12 (doze) parcelas;

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE OS PLANOS MÉDICOS

O que é um Plano de Saúde?

É um produto contratado por pessoas que buscam uma alternativa de proteção à sua saúde, de forma suplementar ao atendimento proporcionado pelo Estado (Sistema Único de Saúde - SUS). Assim, mediante o pagamento de contribuição mensal para uma operadora, os beneficiários obtêm o direito à cobertura de serviços e procedimentos de saúde, que podem ser oferecidos diretamente pela própria operadora (serviços próprios) ou por prestadores de serviços a ela credenciados, nos termos e limites previstos nos Regulamentos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta e fiscaliza esse setor.


O que é o PAM II?

É o Plano de Assistência Médico-Hospitalar II em vigor desde 01-06-2002, coletivo empresarial de segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, que atendem as exigências da Lei 9.656/98, de 03-06-1998, composto por três modalidades que foram registrados junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com os seguintes nomes e sob os seguintes números:

• PAMEG II: Plano de Assistência Médico-Hospitalar Geral II - n.º 437.459/02-2
• PAMFA II: Plano de Assistência Médico-Hospitalar Facultativo II - n.º 437.460/02-6
• PAMO II: Plano de Assistência Médico-Hospitalar Opcional II - n.º 437.461/02-4.


Como ficam as carências para os beneficiários que já possuíam outro plano da Cabergs?

Será considerada apenas para os procedimentos que passaram a ser cobertos (não eram garantidos no plano anterior), desde que a inscrição no PAM II se dê imediatamente ao desligamento do plano anterior


E no caso de Urgência ou Emergência, quais são as carências?

De acordo com a regra da ANS a carência para urgência/emergência é de 24horas.

• Quando caracterizada a urgência ou emergência, ao beneficiário em período de carência será assegurado todos os atendimentos que se fizerem necessários, em ambiente hospitalar, até 12 (horas) de atendimento ou até que o atendimento evolua para internação.

• Sendo a urgência ou emergência decorrente de acidente pessoal ocorrido após 24 (vinte e quatro) horas da inscrição do beneficiário no plano, não haverá prazo de carência, para os atendimentos que evoluírem para internação, até a data da alta do paciente.


Quais são os serviços e despesas não cobertos pelos planos de assistência médica?

- Atendimentos a domicílio;
- Cirurgias e/ou procedimentos ilícitos, os proibidos pela ética médica, os experimentais, e os não especificados no rol de procedimentos da Lei 9656/98;
- Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligadosao ato cirúrgico, inclusive aviamento de lentes e óculos;
- Imobilizadores ortopédicos usados em substituição ao gesso. Gesso sintético é coberto;
- Medicamentos e materiais importados, inclusive próteses, órteses e seus acessórios, que tenham similar nacional;
- Internação para investigação diagnóstica e check-up;
- Tratamentos no exterior;
- Procedimentos clínicos e cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim, mesmo que justificados por uma causa médica, exceto quando destinado a:
      > restauração de funções ou lesões em órgãos, membros e regiões decorrentes de acidentes;
      > reparação de má formação congênita em filhos;
      > reparação de neoplasia ou tumor.
- Odontológicos, excetuando-se as cirurgias buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar;
- Transplantes, exceto de córnea e rim, para os quais há cobertura;
- Vacinas;
- Tratamentos em clínicas de emagrecimento, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
- Inseminação artificial, fertilização in vitro e outros procedimentos análogos ou complicações decorrentes de quaisquer destes casos;
- Fornecimento de materiais, medicamentos e serviços para tratamento domiciliar;
- Enfermagem particular no hospital ou a domicílio;
- Extraordinários por acomodações superiores às previstas no PAM II;
- Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
- Serviços de autoatendimento, tipo housing, ou cuidados em casa (home care);
- Serviços e despesas relativos às internações psiquiátricas, no PAM, e no PAM II com cobertura dentro dos limites cobertos.


No PAM II a acomodação hospitalar garantida é a semi privativa?

Sim. A acomodação garantida é até quarto semi privativo, com banheiro no quarto.


Tenho PAM II, com acomodação semi-privativa, posso optar pela acomodação privativa?

É possível. Neste caso, o beneficiário deverá informar o local de atendimento da sua opção e terá que assinar Termo de Consentimento (site ou aplicativo), visto que arcará com a diferença de valores (conforme tabela da Cabergs) entre a acomodação privativa e a semi-privativa (diária) e os honorários médicos correspondentes a esta opção. A cobrança será lançada como coparticipação/TPD.


O que são planos antigos e planos novos? Como sei se o meu plano médico é novo ou antigo?

Os planos antigos, ou denominados não regulamentados, são aqueles comercializados antes da Lei 9656/98 e os planos novos, ou regulamentado, são todos os contratados a partir de janeiro de 1999. Na Cabergs Saúde temos:

ANTIGO
Plano de Assistência Médico-Hospitalar Geral
PAMES, PAMFA, PAMO, PAMPA e PAMEG

NOVO
Plano de Assistência Médico-Hospitalar Geral II
PAMEG II, PAMO II e PAMFA II


Há alguma especialidade médica que não tenha cobertura para consultas, pelo PAM II?

Não. O PAM II cobre as consultas médicas de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - e, ainda, a fonoaudiologia , psicologia, terapeuta ocupacional e nutricionista.


Qual a minha TPD/coparticipação para exames e consultas?

PAM - para exames a TPD/coparticipação é de 30%. Já consultas TPD 30% até 12 consultas ano, de 13 a 24 consultas TPD 50%, 25 em diante TPD 100%.

PAM II - 30% para até 12 consultas médicas por ano, por beneficiário; 50% para o que exceder a 12 consultas médicas por ano por beneficiário e 30% para SADT, tratamentos seriados e procedimentos que não precisem de autorização prévia da Cabergs.

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE OS PLANOS ODONTOLÓGICOS

Quais são as carências do plano odontológico?

180 dias a partir da data de ingresso, exceto para Consulta Odontológica de Urgência/Emergência.


Quais são os procedimentos cobertos pelo plano odontológico?

A cobertura do Plano Odontológico compreende os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência a Saúde e também alguns procedimentos de prótese e ortodontia, listados na tabela própria da Cabergs.


Há algum procedimento que não tenha carência?

Somente não há carência para urgência/emergência


Existem procedimentos para os quais não haverá cobrança de coparticipação (TPD)?

Não há cobrança de coparticipação para os procedimentos preventivos realizados há cada 6 meses (profilaxia e flúor).


A cobertura da Cabergs é só do mínimo exigido por Lei?

Não, a Cabergs dá cobertura também para alguns procedimentos de Prótese e Ortodontia, não previstos no Rol.


A TPD é sempre a mesma?

Não. Para inscritos no POD III a TPD varia de zero a no máximo 50%, dependendo da Especialidade Odontológica e para os inscritos no POD I a TPD varia de zero a no máximo 70%, dependendo da Especialidade Odontológica.

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE AUTORIZAÇÃO

Quais são os procedimentos ou serviços que exigem autorização prévia?

- Cirurgia ambulatorial;
- Internação clínica, inclusive psiquiátrica;
- Internação cirúrgica;
- Internação obstétrica;
- Radioterapia ou quimioterapia;
- Hemodiálise ou diálise peritoneal;
- Procedimentos que demandem de Prótese, órtese ou síntese.
- Alguns exames especiais que são normatizados pelas Regras da Agência Nacional de Saúde- ANS e possuem Diretrizes de Utilização - DUT .


O que é Diretriz de Utilização (DUT)

As Diretrizes de Utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar - DUT, são uma série de normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS-, que têm o objetivo de orientar, regulamentar e organizar o uso adequado e as autorizações dos planos de saúde para as solicitações médicas dos beneficiários.


Como procedo em caso de internação de emergência?

Em caso de necessidade de internação a autorização deve ser solicitada a Cabergs Saúde pelo prestador do atendimento em até dois dias úteis seguidos da internação para providenciar a Guia de Autorização Prévia – GAP.

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE CONSULTAS E EXAMES

Dicas sobre Consultas.

- Acesse a rede credenciada no site ou no aplicativo Cabergs Saúde;
- Marque a consulta com antecedência;
- Apresente sua carteira Cabergs virtual junto com o documento de identidade, ou informe o número de seu CPF;
- Lembre-se que irá utilizar a sua senha Cabergs para autenticar o atendimento;
- Se precisar cancelar a consulta, informe com antecedência de no mínimo 24 horas. É facultado ao profissional a cobrança de “não comparecimento” sem aviso prévio. Neste caso a Taxa de Participação nas Despesas – TPD será de 100% do valor de tabela, acrescida de taxas e encargos.


Dicas sobre Exames.

- Para realização de exames em nossa rede credenciada é necessário ter a prescrição médica;
- Dúvidas quanto a necessidade preparo e outras orientações específicas para a realização de exames devem ser verificadas com o credenciado;
- Apresente sua carteira Cabergs virtual junto com o documento de identidade, ou informe o número de seu CPF;
- Lembre-se que irá utilizar a sua senha Cabergs para autenticar o atendimento;
- Guarde os resultados de seus exames pode auxiliar o médico na definição de seu diagnóstico e tratamento.

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE COBERTURA

A Cabergs oferece cobertura fora do Rio Grande do Sul?

Sim, para beneficiários residentes em localidades onde não exista rede credenciada da Cabergs. Por meio dos Convênios de Reciprocidade, são firmados contratos para atendimento recíproco dos beneficiários. Para maiores informações entre em contato.

Abaixo os estados onde a Cabergs possui convênios de reciprocidade e respectivos parceiros:

Bahia
CAMED - Caixa Assistencial dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil

Brasília
CASSI

Ceará
CAMED - Caixa Assistencial dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil

Mato Grosso
SAM BEMAT

Paraná
CASSI
Fundação SANEPAR
Fundação COPEL

Pernambuco
CAMED - Caixa Assistencial dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil

Rio de Janeiro
CABERJ - Caixa de Assistência à Saúde

Santa Catarina
SIM - Caixa de Assistência à Saúde

São Paulo
CABESP - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE ATENDIMENTO

Como faço para solicitar a segunda via da carteira Cabergs? Tem custo?

A solicitação pode ser realizada pelo beneficiário, através da central telefônica (0800 051 2142) ou por e-mail (beneficiario@cabergs.org.br).

O custo para emissão é de R$ 20,00.

Para não arcar com este custo, utilize a carteira virtual através do Aplicativo Cabergs Saúde. Veja como:

1. Após baixar o aplicativo Cabergs você terá acesso à página inicial;
2. Selecione a opção "Carteira Virtual";
3. Identifique-se com o número da Carteira ou CPF, digite a sua senha e selecione "Entrar";
4. Será apresentada a sua Carteira Digital;
5. O beneficiário responsável poderá selecionar a Carteira Digital dos dependentes.

Cada dependente deverá baixar o Aplicativo. Após baixá-lo, para ter acesso a sua carteira, basta informar o número da Carteira e/ou CPF e inserir a senha, a mesma que utiliza para os atendimentos na rede credenciada. Se mesmo assim fizer questão de ter a carteira impressa, no site www.cabergs.org.br está disponível a opção de impressão da Carteira, a qual terá a validade de 30 (trinta) dias, sendo necessário ao término do prazo realizar novamente o processo.


Como faço para atualizar meus dados cadastrais?

Através do site ou aplicativo, selecione a opção “Atualização Cadastral”. Você também poderá alterar os dados de seus dependentes menores de idade. Os demais dependentes podem fazer a sua própria atualização.


Quem pode solicitar o desligamento/cancelamento dos planos na Cabergs?

A solicitação de desligamento pode ser realizada somente pelo beneficiário responsável. Nos casos de desligamento do beneficiário responsável o grupo familiar será desligado automaticamente.

O desligamento pode ser realizado através da área restrita do beneficiário no site (www.cabergs.org.br), na opção "Encerramento de Benefício". O beneficiário responsável deverá escolher o dependente e selecionar o(s) plano(s). Em seguida marcar o motivo do desligamento e que está ciente da solicitação. O mesmo receberá por e-mail a confirmação.


Quem eu posso incluir nos planos da Cabergs?

Dependentes até terceiro grau consanguíneo ou por afinidade, conforme o mapa de parentesco abaixo:


Quem são os dependentes diretos? E os indiretos?

Dependentes Diretos: cônjuge ou companheiro (vida em comum no mínimo de 05 anos), filhos até 24 anos de idade.

Dependentes Indiretos: aqueles que mantenham até terceiro grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade com o beneficiário responsável, companheiro e filhos que não se enquadram como dependentes diretos (ver mapa de parentesco).


Como faço para incluir dependentes nos planos?

Através do site Cabergs Saúde, selecione a opção “Adesão Cabergs”, siga as etapas, para o preenchimento das informações necessárias, envie os documentos de comprovação de parentesco. Você poderá acompanhar o andamento da solicitação, neste mesmo espaço.


Meu filho será desligado do plano quando completar 24 anos?

Não, o dependente migrará automaticamente para o plano PAMO II, passando à condição de dependente indireto.

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE O PROMED

O que é o PROMED?

O PROMED é o Programa Auxílio-Medicamento da CABERGS, antigo Fundo do Auxílio de Medicamentos de Pessoal, também conhecido como Conta Fundo ou simplesmente Auxílio-Medicamento. No passado, chegou a ser conhecido pelas administrações das Casas, Sistemas Agências, sob a supervisão da Fundação Banrisul.


Em que consiste o benefício?

No subsídio financeiro (ajuda) de 50% do preço de venda, na data de aquisição, dos medicamentos cobertos pelo Programa junto às farmácias credenciadas pela CABERGS.


Quem mantém esse benefício?

O PROMED é totalmente sustentado pelas Associadas Patrocinadoras da CABERGS – Banco, BPD, Fundação Banrisul e a própria CABERGS. Cada uma dessas Entidades cobre os custos (de até 50% dos medicamentos + despesas administrativas) dos benefícios concedidos aos seus respectivos empregados (de qualquer natureza, em atividade), aposentados (participante-assistidos da Fundação Banrisul em gozo de aposentadoria) e diretores (não pertencentes aos seus quadros funcionais, enquanto no efetivo exercício de seus mandatos).


Quem são os beneficiários?

Exclusivamente, empregados, aposentados e diretores das Associadas Patrocinadoras. Logo, não se destina e, por conseguinte, não pode ser solicitado para medicamentos adquiridos por pensionistas (viúvas ou outros dependentes de ex-empregados), ex-empregados que permaneçam contribuindo para a Fundação (auto patrocinados), bem como qualquer dependente.


Quanto custa o PROMED para o beneficiário?

Nada. O programa é totalmente financiado pelas Associadas Patrocinadoras, portanto os Beneficiários não dispendem nada para ter acesso aos benefícios.


Todos os medicamentos são cobertos?

Não. A conceituação de medicamentos é muito abrangente. Por isso, no Regulamento do PROMED foram fixados que terão cobertura aqueles de fabricação nacional, inclusive homeopáticos e produzidos por farmácias de manipulação, prescritos por médicos ou dentistas, destinados ao tratamento de patologias com potencial de gravidade, cronicidade e/ou malignitude. As patologias e os grupos químicos ou farmacológicos dos medicamentos cobertos são descritos no art. 5º do Regulamento do PROMED.


Quais os medicamentos que não tem cobertura?

Conforme disposto no Artigo 6º, não tem cobertura aqueles medicamentos que possuem as seguintes características/indicações: anabolizantes, anticoncepcionais, antissépticos, antitussígenos, bacilos lácticos, calicidas, estimulantes do apetite, expectorantes, fitoterápicos, florais de Bach, fórmulas ortomoleculares, fórmulas que contenham elementos cosméticos, hepatoprotetores, medicamentos de linha popular que dispensem indicação médica, medicamentos de uso exclusivo da saúde pública, moderadores de apetite, mucolíticos, suplementos nutricionais, vacinas e vitaminados em geral. Em nenhuma hipótese serão cobertos medicamentos, inclusive aqueles contemplados pelo PROMED, ministrados a BENEFICIÁRIOS durante internação ou por ocasião da realização de quaisquer procedimentos em hospital, clínicas, pronto-socorros ou similares, mesmo quando em serviços de auto-atendimento ou cuidados em casa, tipo "housing" ou "home care".


Quando usar o PROMED?

Sempre que for receitado ao Beneficiário, por médicos ou dentistas, medicamentos cobertos pelo Programa. A receita deverá ser emitida de forma legível e sem rasuras, e deverá conter: nome completo do Beneficiário (paciente), nome do medicamento prescrito, posologia (dose diária), duração do tratamento, data de emissão da receita, nome completo do médico ou dentista, seu CRM ou CRO, e endereço profissional ou residencial.


Como usar o PROMED?

Os Beneficiários deverão se dirigir a uma farmácia credenciada pela CABERGS, apresentar a prescrição original, documento oficial com foto e sua Carteira da CABERGS (digital). Receitas contendo medicamentos de uso contínuo serão válidas por 6 meses, a partir da data da prescrição. Os medicamentos controlados e aqueles com indicação para tratamento de doenças agudas, a compra deverá ser realizada em até 30 dias da data da prescrição.


Por que em alguns casos há necessidade de envio de laudo médico?

Alguns medicamentos possuem características específicas e podem ser utilizados para tratar diferentes patologias. Também há casos de medicamentos especiais, que possuem alto custo e tratam patologias mais complexas. Além disso, a CABERGS poderá a qualquer tempo, requerer a apresentação de laudos e/ou exames, a fim de comprovar a necessidade do uso dos medicamentos cobertos. Dessa forma, garantimos a correta aplicação do regulamento e a integridade do benefício perante as patrocinadoras.


O PROMED tem reembolso?

Sim, somente nas seguintes hipóteses: a) caso o Beneficiário esteja impedido de comprar na rede de farmácias credenciadas; b) na inexistência ou indisponibilidade de farmácias credenciadas; e c) quando a aquisição na condição à vista for mais vantajosa que a oferecida a prazo. O deferimento ficará condicionado à justificativa formal do Beneficiário e aceite da CABERGS. O pedido de reembolso deverá ser apresentado até 60 dias da data de aquisição.

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS

O que é Portabilidade de Carências?

É a possibilidade de trocar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de Carência ou Cobertura Parcial Temporária (CPT).


Quem pode utilizar o serviço?

A Portabilidade de Carências só pode ser realizada pelos beneficiários de Planos de Saúde que estejam há pelo menos 2 anos no plano de origem e em dia com o pagamento da mensalidade.


Como solicitar?

Plano de origem para a Cabergs:

No momento da solicitação, o beneficiário deve apresentar uma declaração que está com o plano de origem ativo e aguardar análise do cadastro da Cabergs. O que deve constar na declaração:

1. Nome completo do beneficiário;
2. Data de Nascimento;
3. CPF do beneficiário;
4. Número de Registro da Operadora na ANS;
5. Número de Registro do Produto (ou código SCPA) na ANS;
6. Data de adesão do beneficiário à operadora;
7. Prazo de permanência;
8. Informação sobre adimplência;

Da Cabergs para outro plano:

O beneficiário da Cabergs pode solicitar a sua portabilidade através do site https://www.cabergs.org.br/.

Para te ajudar nessa missão, listamos abaixo o passo-a-passo:

1 – Fazer login na área do beneficiário;
2 – Na barra de acessos rápidos, escolha DOCUMENTOS e depois, SOLICITAÇÃO DE PORTABILIDADE;
3 – Indique qual é o nome do beneficiário que fará a portabilidade;
4 – Faça o download do arquivo e envie para a operadora de plano de saúde que você deseja mudar.

IMPORTANTE: Não se desligue do plano de saúde anterior sem ter certeza de que o seu processo de admissão no novo plano esteja concluído. Isso evita que você fique sem cobertura. E não esqueça que, para realizar a portabilidade é obrigatório que o plano de saúde seja regulamentado pela Lei dos Planos de Saúde nº 9656/98.


Não encontramos nenhum resultado

para sua busca.

O que é possível fazer pelo site?

O site da Cabergs é um canal de relacionamento com os beneficiários, possibilitando agilidade e conveniência no atendimento de suas solicitações.

Veja o que é possível fazer pelo site:
- Encontrar prestadores de serviços por especialidade, Estado, município e tipo de prestador.
- Solicitar a emissão da 2ª via da carteira Cabergs.
- Alterar/atualizar dados cadastrais de todo o grupo familiar.
- Acessar extratos de utilização dos planos (mensal, anual e de reembolso).
- Baixar formulários diversos.
- Obter informações sobre coberturas e TPD/coparticipação.
- Registrar opinião, reclamação, crítica e enviar sugestões e elogios à Cabergs, pelo Fale conosco.
- Acessar as publicações do ComuniCabergs e Relatórios Anuais.

Atenção: para acessar alguns serviços, é preciso estar logado.

GLOSSÁRIO - confira em ordem alfabética termos relacionados ao serviço:

Acidente Pessoal: é o evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, com data e ocorrência perfeitamente caracterizadas, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de qualquer outra causa, torna necessária a internação hospitalar ou o atendimento em regime ambulatorial do beneficiário.

Anamnese: é uma entrevista realizada pelo profissional de saúde ao seu paciente, com o propósito de iniciar o diagnóstico de uma doença. Na anamnese o profissional de saúde irá buscar resgatar os fatos que se relacionem com a doença.

Associados/beneficiários: são as pessoas físicas, residentes no território nacional, usuárias dos planos de saúde.

Autorização Prévia: instrumento pelo qual a Cabergs autoriza previamente a realização de determinados procedimentos.

Cabergs: Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

Carência: intervalo de tempo contado a partir da data de inscrição, em que o beneficiário não terá as coberturas asseguradas pelo plano.

CIP – Consulta de Ingresso no Plano Odontológico.

CIS – Carteira de Identificação Social (carteira Cabergs).

Consulta médica: é o atendimento médico que compreende anamnese, o exame físico, a conclusão diagnóstica, o prognóstico e a prescrição terapêutica.

Convênio de Reciprocidade: instrumento celebrado com entidades congêneres para atendimento recíproco dos beneficiários em localidades onde não há rede credenciada.

Coparticipação ou Taxa de Participação nas Despesas (TPD): valor de conta do beneficiário do plano referente à realização do procedimento, cobrada do responsável.

Dependentes diretos: cônjuge e aqueles que mantenham por, no mínimo, 5 anos de união estável na condição de companheiro(a); os filhos solteiros de ambos os sexos até 21 anos de idade, filhos solteiros inválidos, até 24 anos de idade.

Dependentes indiretos: filhos maiores de 24 anos de idade e demais membros do grupo familiar do beneficiário, até o terceiro grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade.

Direcionamento: regra pela qual os procedimentos somente poderão ser realizados em determinados serviços da rede credenciada, previamente definidos pela Cabergs.

Emergência: é o evento que implica em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o beneficiário. Para a caracterização da emergência, a Cabergs poderá exigir a apresentação de relatório médico e de exames complementares que a comprovem.

Grupo Familiar: todos os beneficiários dependentes, diretos e indiretos, inscritos na forma regulamentar como dependentes de um mesmo beneficiário responsável, além dele próprio.

Guia de Procedimento Odontológico – GPO: documento pelo qual é liberada autorização para realização de procedimentos odontológicos, quando este exigir.

Guia de Autorização Prévia - GAP: documento de autorização para realização de procedimentos médico-hospitalares.

Hierarquização de acesso: serviços cuja realização depende de procedimento anterior que indique sua necessidade.

Mecanismo de Regulação: ações de controle ou regulação tanto no momento da demanda quanto no da utilização dos serviços, tais como: coparticipação/TPD - Taxa de Participação nas Despesas, Autorização Prévia, Direcionamento, Porta de entrada, Referenciamento e Hierarquização de Acesso.

Rede Credenciada: prestadores de serviços que mantêm contrato com a Cabergs para atendimento aos beneficiários dos planos.

Reembolso: é o ressarcimento ao beneficiário responsável das despesas relativas aos serviços cobertos pelos planos, feitos por ele ou por seus dependentes.

Referenciamento: direito assegurado de escolher o serviço que melhor lhe convier entre os referenciados da Rede Credenciada.

Rol de Procedimentos: procedimentos médicos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os segmentos ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.

SADT – Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento: os de diagnóstico são mais conhecidos como exames - análises clínicas (patologia clínica), anatomia patológica, citopatologia, genética, cardiologia, radiologia, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética, endoscopia, e outros. Os de tratamento, como o próprio nome diz tratam doenças. São as hemoterapias, radioterapias, quimioterapias, diálise e hemodiálise (casos agudos e crônicos) e fisioterapias (medicina física e reabilitação). Todos os serviços previstos no Rol de Procedimentos estão cobertos, sem exceção, tanto em ambiente hospitalar como em nível ambulatorial.

Termo de adesão: documento pelo qual o beneficiário requer a sua inscrição e/ou de seus dependentes nos planos e programas da Cabergs.

Urgência: é o evento resultante de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional. Para a caracterização da urgência a Cabergs poderá exigir a apresentação de relatório médico e de exames complementares que a comprovem.

Não encontramos nenhum resultado

para sua busca.

Muito Obrigada!

Como você avalia sua experiência

no Site Cabergs?

Deixe aqui seu comentário, sugestão

de melhoria ou elogio.